Alegações Nutricionais e de Saúde |
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IntroduçãoEm Setembro de 1990, quando foi publicada a Directiva 90/496/CE relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, admitia-se já a existência de declarações nutricionais complementando a informação relativa à composição nutricional dos géneros alimentícios. Entretanto, com o desenvolvimento de novos produtos, a indústria iniciou a utilização de alegações nutricionais e de saúde numa uma vasta gama de produtos, como por exemplo, em produtos adicionados ou contendo vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos gordos essenciais, fibras, diversas plantas e extractos vegetais com efeito nutricional ou fisiológico. A proliferação de alegações, nem sempre adequadamente fundamentadas, tornou necessária a harmonização, no espaço comunitário europeu, de regras de utilização das alegações nutricionais e de saúde. Ficou clara a necessidade de se estabelecerem princípios gerais aplicáveis a todas as alegações feitas acerca dos alimentos, protegendo os consumidores e fornecendo as informações necessárias para estes escolherem os seus alimentos com conhecimento de causa, permitindo ainda uma concorrência equitativa no sector da indústria alimentar. Em 20 de Dezembro de 2006 é publicado o Reg. (CE) n.º 1924/2006 (entrando em vigor em 19 de Janeiro de 2007) relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos. Registo de alegações permitidasA Comissão Europeia mantém no seu website um registo de alegações nutricionais e de saúde autorizadas e rejeitadas. ContactosDirecção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar (DSNSA/GPP) Tel: 00 351 21 381 93 00 |
Guia de utilizaçãoGuia de utilização Pedidos de autorização de alegaçõesOs pedidos de autorização deverão ser realizados ao abrigo do artigo 15.º do Reg. (CE) n.º 1924/2006 , caso se tratem de alegações de saúde do âmbito do seu artigo 14.º, ou ao abrigo do artigo 18.º, caso se tratem de alegações de saúde do âmbito do artigo 13.º desse Regulamento. Documentos necessários deverão ser devidamente preenchidos e reenviados ao GPP, a saber:
Deverá ter-se em conta o Reg. (CE) n.º 353/2008 que estabelece normas de execução relativas aos pedidos de autorização de alegações de saúde e dois documentos de carácter informativo, elaborados pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar.
Actualizado em 21 Dez 2011 |