Introdução

Iniciado no ano lectivo de 2009/2010, este regime visa a distribuição de frutas e produtos hortícolas, nos estabelecimentos de ensino público, aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
O Regime de Fruta Escolar (REF) resulta duma iniciativa da UE para promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças, tendo em mente um grande objectivo – mudar os seus hábitos alimentares, para reduzir a obesidade infantil na Europa (cerca de 22 milhões de crianças têm excesso de peso na UE e, destas, 5 milhões são obesas), no âmbito da estratégia da UE em matéria de nutrição, actividade física e saúde.
A inclusão de frutas e legumes na dieta alimentar pode desempenhar um papel importante no combate à obesidade. O consumo de frutas e legumes reduz a “densidade energética” da dieta e desempenha também um importante papel de protecção e combate às doenças cardíacas, cancro e diabetes.
A Organização Mundial de Saúde recomenda a ingestão diária de 400 gr de fruta e legumes por pessoa. A maioria dos europeus não consome quantidades suficientes de fruta e legumes, sendo esta deficiência particularmente evidente entre os mais novos.
A promoção dos hábitos alimentares saudáveis na escola é um factor determinante para a obtenção de resultados sustentáveis, no longo prazo, na luta contra a obesidade.
Estratégia Nacional
Para aplicação a partir do ano lectivo 2010/2011:
Produtos
Os produtos elegíveis são: maçã, pêra, clementina, tangerina, laranja, banana, cereja, uvas, ameixa, pêssego, cenoura e tomate.
Os produtos devem preferencialmente obedecer a regimes públicos de qualidade certificada:
- Produção Integrada (PRODI)
- Modo de Produção Biológico (MPB)
- Denominação de Origem Protegida (DOP)
- Indicação Geográfica Protegida (IGP)
- Protecção Integrada (PI)
Os montantes a aplicar em cada ano lectivo devem garantir um mínimo de 50% de produção certificada. Os Municípios são as entidades responsáveis pelo fornecimento e disponibilização dos produtos. |
Medidas de acompanhamento
O Regime de Fruta Escolar prevê, com carácter de obrigatoriedade, a aplicação de medidas de acompanhamento acessíveis a todos os alunos nos estabelecimentos de ensino, de acordo com o Anexo II da Portaria nº 1242/2009 de 12 de Outubro.
As medidas de acompanhamento são acções que visam promover o consumo de fruta junto da população escolar.
Modelos
Requerimento a preencher pelos Municípios para concessão da ajuda:
Legislação
Nacional
Comunitária
- Reg. (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro
Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento da OCM única)
- Reg. (CE) n.º 13/2009, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008
Estabelece um regime de distribuição de fruta nas escolas
- Reg. (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril
Estabelece as normas de execução, no quadro do regime de distribuição de fruta nas escolas.
Alterado por:
- Reg. (UE) n.º 34/2011, da Comissão, de 18 de Janeiro
- Reg. (UE) n.º 1208/2011, da Comissão , de 22 de Novembro
FAQ
Perguntas frequentes (em desenvolvimento)
Links úteis
Actualizada em 12 jan 2012
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