Relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros
Regras de execução do Reg. (CE) nº 3/2008 do Conselho
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Promover e informar sobre os produtos agrícolas, enaltecendo as suas qualidades e os benefícios do seu consumo para o ser humano, vem sendo unanimemente considerada uma acção meritória e à qual se reconhecem dever ser agregados os esforços dos vários intervenientes: produtores, suas organizações e associações e autoridades (internacionais, nacionais e regionais).
O desígnio nacional da internacionalização vem reforçar a importância desta matéria, dando-lhe uma maior visibilidade e, espera-se, uma maior apetência para aqueles que têm produtos para comercializar.
O quadro abaixo apresentado pretende fazer uma síntese dos principais instrumentos de apoio à Promoção e Informação de Produtos Agrícolas.
A maioria tem por base dispositivos comunitários específicos. Dois deles (um transversal a vários produtos, outro específico para o vinho) são integrados no âmbito da Organização Comum de Mercado (OCM). Dos outros, uns são enquadrados nos mecanismos de apoio estrutural - PRODER e QREN,
outros são iniciativas de âmbito mais localizado, protagonizados por entidades privadas e do poder local, nas áreas do turismo e do lazer em espaço rural que podem integrar acções de Promoção e Informação.
Especificamente para a promoção do Azeite e da Azeitona de mesa, o COI tem programas anuais para candidaturas individuais.
Os interessados devem enviar as propostas ao Gabinete de Planeamento e Políticas para:
dspma@gpp.pt (Isabel Almeida Martins)
Actualizada 17 jan 2012