Estabelece as regras de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores.
Alterado por:
Com a publicação do Despacho Normativo n.º 11/2010, passou a existir uma legislação única e específica para o reconhecimento de Organizações de Produtores de sectores que não o Hortofrutícola.
Este regime de reconhecimento passa a estar autónomo e independente de eventuais regimes de apoio destinados a estas estrututras, e é gerido pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's), sendo competência dos Directores Regionais a atribuição do reconhecimento.
Por necessidade de harmonização de terminologia com a regulamentação comunitária, nomeadamente a OCM Única, foi alterada a anterior designação de Agrupamentos de Produtores para Organizações de Produtores.
Atualizada em 23 fev 2012